A partir de 26 de maio de 2026, riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o GRO/PGR. Quem não se adequar enfrenta multas, passivo trabalhista e exposição jurídica.
para a entrada em vigor da exigência
A atualização da NR-01 não é apenas uma nova regra — é uma mudança de paradigma. O que antes era "clima organizacional" agora é custo mensurável, passivo auditável e multa potencial.
Riscos psicossociais precisam constar no Programa de Gerenciamento de Riscos com a mesma seriedade dos riscos físicos e químicos.
Empresas sem diagnóstico e plano de ação ficam expostas a autuações do MTE, multas administrativas e ações civis.
Afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção e o custo do INSS.
Ambientes com riscos psicossociais não mapeados perdem talentos para a demissão silenciosa, burnout e turnover acelerado.
Mais que adequação — criamos ambientes onde a performance ganha espaço de maneira sustentável.
Identificação e classificação dos riscos psicossociais presentes na operação: sobrecarga, assédio, falta de autonomia, conflitos, insegurança.
Elaboração do plano de mitigação com protocolos claros, cronograma de implementação e documentação completa para auditoria.
Execução prática das ações, treinamento de lideranças e monitoramento contínuo de indicadores. Conformidade que se mantém.
Conformidade documentada elimina exposição a autuações e penalidades do MTE.
Menos afastamentos por transtornos mentais = menor Fator Acidentário de Prevenção.
Ambiente mapeado e cuidado retém talentos que antes pediriam desligamento.
Lideranças equipadas, times engajados, produtividade que não custa a saúde.
O prazo é 26 de maio de 2026. Empresas que se antecipam transformam obrigação em vantagem competitiva.
Agende um diagnóstico gratuito e descubra o nível de exposição da sua empresa.
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